Assessoria Jurídica
Lei nº 02, de 21 de abril de 1989
Procuradoria Jurídica - Lei nº 02, de 21 de abril de 1989 (clique aqui)
Art. 3º - Compete a Procuradoria Jurídica prestar assistência jurídica a Prefeitura.
I - pronunciar-se sobre os assuntos de natureza jurídica;
II - elaborar minutas de contratos, convênios e termos similares;
III - promover a defesa da Prefeitura em juízo, nas causas em que a mesma for autora, ré ou terceira interveniente;
IV - opinar sobre consultas de natureza jurídica, formuladas pelas autoridades municipais, seja do Poder Executivo ou Legislativo; e
V - exercer outras atividades correlatas.
Enquanto não for realizado concurso público para o ingresso na carreira de Procurador Jurídico, prevista no Art. 3º da Lei nº 02, de 21 de abril de 1989, CAPÍTULO II - DAS FINALIDADES DOS ÓRGÃOS, SEÇÃO II - Da Procuradoria Jurídica, fica “excepcionalmente” instituída a Assessoria Jurídica do Município de Candiba.
Advogados:
Hélio Santana, Evânio Antunes e Advogados Associados
Ato de Inexigibilidade nº 014/2017
Eunadson Donato de Barros
OAB/BA nº 33993
Ato de Inexigibilidade nº 021/2017
Paulo Roberto Nobre Cardoso
OAB/BA nº 9885
Ato de Inexigibilidade nº 022/2017
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